segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Genealogia 11: Consangüinidade

Os graus de consangüinidade usados nos registros paroquiais de casamento referem-se aos ancestrais em comum dos noivos. Nestes casos era necessária uma dispensa de consangüinidade. Importante salientar que a classificação de graus canônicos não é a mesma usada no registro civil de casamentos.

Graus simples

1º. grau: irmãos, ancestral comum: mesmos pais (não havia casamento)
2º. grau: primos-irmãos, ancestral comum: mesmos avós
3º. grau: ancestral comum: mesmos bisavós
4º. grau: ancestral comum: mesmos trisavós

Graus mistos (chamados às vezes de linha transversal)
1º. grau misto com 2º. grau: o ancestral comum avô de um e pai do outro, ou seja, casamento entre tio/a e sobrinha/o. Às vezes referido como "1º. grau atingente ao 2º, em linha transversal desigual"
2º. grau misto com 3º. grau: o ancestral comum era avô de um e bisavô do outro.
3º. grau misto com 4º. grau: o ancestral comum era bisavô de um e trisavô do outro.

Graus duplicados ou múltiplos
3º. grau duplicado: Os noivos tinha mais de um casal de ancestrais em comum.
3º. grau por um lado e 4º. grau por um outro : Os noivos tinha mais de um casal de ancestrais em comum, que é trisavô de um dos cônjuges e bisavô do outro.

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